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O que fazer para que o princípio da dignidade da pessoa humana atinja pelo Direito uma perspectiva plena? Esta foi a questão chave da qual partiram os autores da presente obra para demonstrar, sob diversos ângulos, o começo de uma ordem jurídica nova, calcada na principiologia social-democrática da Constituição Brasileira de 1988.
Por meio de ensaios sobre a sociedade pós-étnica e a função social da pena, a qualidade de vida no meio ambiente de trabalho e o papel do juiz na aplicação da justiça, a criação de métodos para tornar o processo mais célere e eficaz e a nova hermenêutica jurídica; balizada pelas noções de equidade e solidariedade, esta obra evidencia que o Direito contemporâneo está remodelado, totalmente comprometido com o valor do ser humano como causa inicial e finalista para a convivência em sociedade.
As ideias aqui tratadas são de caráter ético e sociabilizador. Demonstram que o Direito não se qualifica como instrumento de dominação ou mera técnica de ordem. É fator de transformação social.