Verifique itens para adicionar ao carrinho. selecionar tudo
As Ciências Administrativas destinam-se à exposição dos métodos e técnicas em pesquisas que cooperem para o conhecimento e o desenvolvimento nas áreas de Administração, Direito Administrativo, Comércio Exterior e Noções Econômicas. Por parte da fiança jurídica tem sido uma apreensão inflexível para os que se dedicam aos estudos administrativos, sendo eles empresariais como na questão governamental.
A administração fulgente procura oferecer ao cidadão a certeza do que lhe é assegurado em lei e ao intérprete uma norma com a flexibilidade necessária para revelar a Justiça do caso concreto, constitui-se no objetivo sempre procurado, quando se raciocina em um sistema administrativo imaginário, quando - se apresentam o envolvimento de uma administração nas ciências administrativas.
Para a UFRJ sempre é promissora a dedicação de novas idoneidades, ao estudo de temas que ao longo do tempo vêm desafiar a inteligência dos que se dedicam à análise das questões administrativas em um mundo permeados por administração, ciências administrativas e o próprio direito administrativo.
O autor deste trabalho é pós-doutor em administração pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, convive com as áreas administrativas públicas e privadas com performance profissional no ramo das ciências administrativas públicas, empresariais e internacionais, sendo estudioso neste assunto pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.
O constitucionalista Alexandre de Moraes, esclarece que o administrativista Alexandre Portela além de distinguir o mundo das ciências administrativas da administração nos apresenta o respeitável compreender que o desejo de sentir-se protegido em um Estado Democrático de Direito, especialmente nas tensas relações administrativas, é uma unanimidade e ainda mais no Brasil, onde há ausência de sentimentos de contraprestação estatal comparada à incomensurável carga tributária e administrativa.
Nas palavras do doutor Pedro Lenza, Alexandre Portela explana nitidamente nos itens relacionados às ciências administrativas que presentemente não satisfaz à coletividade a positivação de um Direito Afiançado, após a incidência automática das cláusulas em uma ficção ideal, há o ato humano do administrador público de percepção e aplicação normativa, com a inerente instabilidade da efemeridade de posições do mundo concreto em tão alto grau na administração como no direito administrativo.
Para o Ministro do STF e professor Gilmar Ferreira Mendes, Alexandre Portela nos expede pontos crucias como conhecedor das improbidades e discricionariedades administrativas, onde hodiernamente as relações entre administração empresarial, administração pública e direito administrativo representam este objeto de pesquisa, sendo que, a administração universal é guiada por métodos e dentro da teoria do conhecimento do autor a metodologia é a forma de alcançar a ciência exata.
Sendo assim, a interpretação administrativa, e a interpretação jurídica, é uma atividade de mediação comunicativa, que é relevante ao atual estagio administrativo.
(USP) O autor com formação avançada em administração com inícios de seus estudos pela UESPI – PI e por passagens nos métodos e técnicas de ensino avançados pela administração europeia e brasileira pela UFRJ, proporciona aos admiradores da administração e do direito elucidações objetivas em uma linguagem altamente técnica em que submergem as afinidades do direito administrativo que atribuem às regras jurídicas de organização e funcionamento do complexo estatal; as técnicas de administração que indicam os instrumentos e a conduta mais adequada ao pleno desempenho das atribuições da administração.
Observamos que o artífice Alexandre Portela ainda impõe-se, pois, estabelecermos o confronto entre Governo e Administração. Governo e Administração são termos que percorrem juntos e algumas vezes chegam a confundir, embora expressem considerações diversas nos vários aspectos em que se proporcionam uma organização com meios lícitos e ilícitos em um Estado onde a alma pátria é a Constituição da República Federativa do Brasil.